sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Hino Nacional Na Escola

     Cantando e  Compreendendo o Hino Nacional Brasileiro

 


            Antes de algumas partidas importantes de futebol, sobretudo na Copa do Mundo, já faz parte do cerimonial oficial a presença dos jogadores perfilados no gramado para cantar o hino de seus países. Alguns cantam esbanjando patriotismo, outros choram de emoção, já alguns, em contrapartida, aproveitam o momento para continuar disfarçadamente fazendo aquecimento; outros nem sequer abrem a boca para cantar alguma estrofe. Mas o leitor sabia que, no caso do Brasil, o Hino Nacional deve ser executado, além das sessões cívicas, em cerimônias religiosas de cunho patriótico e em eventos esportivos internacionais?


           Pois é, essa é a regra e é garantida pela lei 5.700, de 01/09/1971. E a partir de 22 de setembro de 2009, o Hino Nacional Brasileiro tornou-se obrigatório em escolas públicas e particulares de todo o país. Pelo menos uma vez por semana, todos os alunos do ensino fundamental devem cantá-lo. É o que manda a lei.



         Mas será que os alunos sabem cantar direito o nosso hino? E a letra - difícil e em algumas estrofes construída na ordem indireta - será que os nossos alunos entre 7 e 8 anos de idade a compreendem, sabem o seu significado?

        É aí que vem a intervenção de nossos professores e o trabalho segue...

 

  FIQUE POR DENTRO! 

 

              A lei nº. 5.700/71 (vide atalho SIMBOLOS NACIONAIS em www.patriotismo.org.br) especifica que a “ postura correta” da pessoa durante a execução do Hino Nacional é em pé e em silêncio. É o que diz o artigo 30 dessa lei, determinando que durante tal execução “ todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio” .

 Caso haja alguém usando chapéu, sem ele. Considere que essa lei é de uma época (1971) em que era comum o uso de chapéu, para compreender a particularidade de obrigar o “cabeça descoberta” .


      A mão no tórax (no peito) é a forma com que algumas pessoas demonstram seu sentimento patriótico nesses momentos especiais da cidadania. É um ato de mera liberalidade, pois o que a lei exige é atitude de respeito, em pé e em silêncio.

       Comemoração com gritos durante a execução do hino é proibida. Contudo, a exemplo de aplauso, qualquer outra manifestação posterior à execução do Hino Nacional deve ser moderada e respeitosa.
Gritos efusivos, dependendo do ambiente, poderá ser interpretado como atitude desrespeitosa, portanto, vedada.

       A questão de aplausos após a execução do Hino Nacional é controvertida e gera muita confusão: pode ou não pode? Isso ocorre por desinformação e pela má interpretação do parágrafo único do artigo 30 da citada lei (“ é vedada qualquer outra forma de saudação ”). 


Observe que a Lei disciplina o comportamento “ durante a execução do hino ” (art. 30) e não logo após ela. Pondera-se que na verdade os aplausos ocorrem após a execução do Hino, ou seja, numa nítida atitude que expressa o respeito mútuo entre os participantes e a homenagem coletiva ao amor à pátria demonstrado no canto forte e vigoroso, etc.

      Defendemos que o cidadão, querendo, não só pode como deve aplaudir. Por outro lado, não se ignora que alguns Cerimoniais oficialmente sustentam o contrário (para não aplaudir) sem, contudo, analisar sob esse foco, que entendemos ser postura mais adequada aos dias atuais e perfeitamente dentro do espírito da lei.

       Para compreender nossa posição nesse contexto, deve ser considerado que durante o período em que Militares estiveram no comando das atividades políticas da nação algumas noções (erradas) de proibições foram muito fortalecidas e essas falsas noções indevidamente saltaram dos quartéis para as ruas. Rigor nos quartéis é de certa forma compreensível porque, além do texto da

Lei, os Militares estão sujeitos aos respectivos regulamentos internos das corporações. Estes, contudo, embora não vinculem os cidadãos não militares,geraram e ainda geram confusões.

       Observe que a Lei 5.700 é de 1971, época em que a sociedade brasileira (e mundial) vivia outra realidade. Daí sustentarmos que os aplausos após o canto e/ou execução do hino não são proibidos; muito pelo contrário: é manifestação coletiva de respeito aos nossos símbolos nacionais e demonstração cívica de amor à Pátria. 

 

  Referência /Fique por dentro:http://www.patriotismo.org.br/default.asp?pag=mostra&Id=182



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